NORMAS PARA A DIGNA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
APRESENTAÇÃO
Não é objetivo diminuir a solenidade e a beleza do Rito Sacramental do Matrimônio, mas sim, eliminar as arestas que estão ofuscando o verdadeiro e autêntico sentido teológico do sacramento.
A celebração do sacramento do matrimônio é antes de tudo, um ato de espiritualidade e de encontro com Deus, pelo qual um casal cristão, diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor e a fidelidade pior toda a vida.
“Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á a sua mulher e os dois serão uma só carne” (Mt 19,5).
Sacramento do Matrimônio = consentimento mediante o qual, os cônjuges se doam e se recebem mutuamente.
- Os noivos são os ministros
- Não exige padrinhos e SIM DUAS TESTEMUNHAS (CIC 1.108) que presenciem e assinem a ata.
Tomarão parte na procissão de entrada:
- Dois casais que serão testemunhas da realização do rito do matrimônio.
- Os pais do noivo e da noiva
- O noivo
- Dois pajens que entrarão acompanhando a noiva.
Os presbíteros e diáconos, que exercem a função de presidir o sacramento do matrimônio, observem o Rito da Liturgia da Palavra no ritual do matrimônio.
- O salmo responsório é um canto ritual.
- Na homilia, o ministro sagrado exponha fundamentado nos textos sagrados proclamados:
- o mistério do matrimônio cristão como desígnio de Deus.
- A dignidade do amor conjugal.
- A graça que confere o sacramento.
- Os deveres do casal cristão.
Em respeito à santidade da Palavra de Deus que neste momento está sendo proclamada, os ministros sagrados orientem devidamente os diversos profissionais: foto e filmagem, cerimoniais, a fim de que não haja nenhuma movimentação neste momento sagrado da proclamação da Palavra e da Homilia, favorecendo a todos os que participam da celebração do sacramento do matrimônio
Consta dos seguintes momentos:
- Diálogo que antecede o mútuo consentimento, em que o ministro sagrado interroga os noivos quanto à sua liberdade, fidelidade e educação cristã dos filhos;
- Mútuo Consentimento dos cônjuges, que é a fórmula sacramental do matrimônio;
- Aceitação e Ratificação do consentimento por parte do ministro sagrado;
- Bênção e entrega das alianças.
Por ser necessário que todos ouçam a resposta dos noivos, no momento do diálogo, do consentimento e das entregas das alianças:
- Não haja nenhuma música, canto, nem mesmo fundo musical neste momento, para não encobrir a voz dos os noivos que respondem “sim” às exigências do matrimônio, proferem o mútuo consentimento, pelo qual são enriquecidos com a graça sacramental e, entregam um ao outro o anel-símbolo deste mútuo consentimento que são as alianças.
Que os noivos tragam consigo as alianças no dedo anular da mão direita, segundo o costume dos noivos.
Após o consentimento, retiram-se as alianças e se faz a bênção.
A seguir, acompanhada da fórmula ritual estabelecida, se passa a aliança para o dedo anular da mão esquerda, segundo o costume dos casados.
Após a entrega das alianças, poderá haver uma música ou canto apropriado ao rito que acaba de ser celebrado.
Não há uma entrada própria das alianças, para que não se rompa a unidade do rito sacramental.
É vivamente aconselhável que se faça a prece dos fiéis.
O rito do matrimônio apresenta as sugestões próprias para o momento.
Com os esposos ajoelhados, o ministro sagrado profere a oração da bênção nupcial.
Não se permite nem mesmo fundo musical durante esta bênção.
A Oração do Pai Nosso sempre deverá ser rezada pelos noivos e pela comunidade na celebração do sacramento do matrimônio.
No momento que os noivos entregam um ao outro sua vida, é sumamente importante receber em comunhão aquele que entregou a vida por todos nós, Jesus Cristo, como o Pão que nos alimenta espiritualmente.
Os noivos busquem o sacramento da reconciliação.
ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS
Faz-se necessário compreender:
- O exercício de sua profissão num salão de festas ou restaurante é diferente do exercício de sua profissão numa igreja, durante a celebração de um ato sagrado como o sacramento do matrimônio.
- Aguardem o término da celebração anterior para preparar seu equipamento.
- Evitem grupos de conversas paralelas
CONHECENDO O ESPAÇO SAGRADO
ATRIO – espaço do templo próprio para a acolhida e do encontro fraterno dos cristãos. É o local onde se organiza a procissão de entrada para a celebração litúrgica.
NAVE – espaço onde a assembleia se acomoda, para participar da celebração litúrgica. É o espaço onde estão localizados os bancos.
É na Nave que acontece a celebração do Sacramento do Matrimônio
PRESBITÉRIO – espaço sagrado de onde o ministro da igreja, exerce seu ministério litúrgico de presidir a assembleia celebrante.
“... deve distinguir-se, da nave da igreja, de modo a por em evidência, a função hierárquica dos ministros. Seja amplo para que os sagrados ritos se possam nele desenrolar e serem vistos comodamente” (Cerimonial dos Bispos n. 50).
O ALTAR – não é um móvel, mas sim um lugar simbólico, consagrado unicamente para a celebração da eucaristia. Deve ocupar o centro do presbitério.
O AMBÃO – lugar simbólico da proclamação da Palavra de Deus. “A dignidade da Palavra de Deus exige que exista na igreja um lugar que favoreça o anuncio desta Palavra e para o qual, durante a liturgia da Palavra, se volte espontaneamente a atenção dos fiéis” (IGMR 272)
A SEDE – espaço destinado para o ministro exercer seu ministério de presidência da assembleia celebrante. Lugar de onde ele faz a abertura da celebração e de onde ele envia a comunidade para a missão.
GENUFLEXORIO – onde os noivos recebem o sacramento do matrimônio permaneça na nave, junto à entrada do presbitério.
AOS PROFISSIONAIS DE FLORICULTURA
- Não se coloque arranjo de flores sobre o altar.
- Não se retire o ambão do lugar, nem a sede presidencial.
- A ornamentação do presbitério não deve impedir a visibilidade do altar e do ambão ou o livre deslocamento do ministro no exercício de sua função litúrgica.
Na Nave da Igreja:
- Uma ornamentação sóbria que não impeça a comunidade paroquial de participar dignamente da celebração da santa missa.
- No corredor central – tapetes com proteção antideslizante que não impeçam a realização das duas procissões da missa: a procissão de entrada e a procissão das oferendas
- Os fiéis tenham acesso pelo corredor central para receberem a sagrada comunhão
- Não impeça a visibilidade do presbitério para os fiéis que participam da santa missa.
- Evite-se materiais que causem desgaste ao piso da igreja.
- Não se desloque ou remova os bancos de seus lugares.
Haverá uma única ornamentação para os matrimônios celebrados no mesmo dia.
Prioridade aos noivos que primeiro reservarem o horário na secretaria.
Após a celebração do último matrimônio do dia, compete à floricultura deixar a igreja devidamente asseada para a missa do dia seguinte.
AOS PROFISSIONAIS DO CERIMONIAL
Lembramos que, sua atuação profissional termina quando os noivos chegam ao local da celebração do matrimônio e recomeça após a conclusão do rito do matrimônio, quando os noivos deixam o genuflexório.
- Evitar grupos de conversas paralelas ou comunicações através de equipamentos que distraiam os fiéis
- Cumprir o horário
- Estar em sintonia com os colegas de foto/filmagem.
- Não apresentar sugestões aos noivos de acréscimos ou retiradas do que está previsto no Rito Sacramental. Isto é função eclesiástica
- Informe-se como está organizada pastoralmente a celebração do sacramento do matrimônio na igreja onde os noivos desejam casar-se.
FOTÓGRAFOS E CINEGRAFISTAS
- Lembrar que estão fotografando e filmando um ato sagrado.
Não atrapalhar ou desviar a atenção dos que participam deste ato sagrado, principalmente dos noivos.
Não fotografar ou filmar em movimento durante a liturgia da Palavra e a homilia nem durante o rito sacramental do matrimônio.
MÚSICOS E CANTORES
- Usar a música para ressaltar a dignidade do ato celebrado como um serviço para o bem de todos, jamais para atrapalhar ou dificultar a sua digna celebração.
QUANDO CANTAR OU TOCAR?
- Na procissão de entrada;
- Após a entrega das alianças;
- Durante a comunhão dos noivos;
- No final, para acompanhar a saída dos noivos.
Não executar músicas ou cantos estranhos ao rito do matrimônio ou aos costumes da fé cristã tais como: temas de filmes, de novelas, MPB, para não desvirtuar a dignidade e santidade do matrimônio.
FUNCIONÁRIOS PAROQUIAIS
- Não deverão estar vinculados a nenhuma empresa prestadora de serviços matrimoniais.
- Os noivos devem ter a liberdade de escolha dos referidos profissionais
- Não recebam gratificações dos profissionais das referidas áreas nem seja cobrada qualquer taxa dos noivos, além da espórtula estipulada pela paróquia.